Legislação Informatizada - LEI Nº 3.427, DE 10 DE JULHO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.427, DE 10 DE JULHO DE 1958
Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-Lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1958, Página 15541 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 20 Vol. 5 (Publicação Original)