Legislação Informatizada - LEI Nº 3.417, DE 5 DE JULHO DE 1958 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.417, DE 5 DE JULHO DE 1958
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1958, Página 15297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)