Legislação Informatizada - LEI Nº 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958

Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:    

Corpo da Armada  
Almirante de Esquadra .............................................................................................. 2
Vice-Almirante .......................................................................................................... 14
Contra-Almirante ...................................................................................................... 23
Capitão de Mar e Guerra ........................................................................................... 110
Capitão de Fragata .................................................................................................... 220
Capitão de Corveta ................................................................................................... 360
Capitão-Tenente ....................................................................................................... 600
1º Tenente ................................................................................................................ 350
2º Tenente (aberto) ...................................................................................................  
  1.679
    
Corpo de Fuzileiros Navais  
Vice-Almirante ................................................................................................................. 1
Contra-Almitane ............................................................................................................... 3
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 15
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 35
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 50
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 95
1º Tenente ....................................................................................................................... 120
2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... ____
319 
    
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais  
Vice-Almirante ................................................................................................................. 1
Contra-Almirante ............................................................................................................. 2
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 14
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 38
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 60
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 45
  160
    
Corpo de Intendentes da Marinha  
Vice-Almirante ................................................................................................................. 1
Contra-Almirante ............................................................................................................ 2
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 21
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 50
Capitão de Corveta ......................................................................................................... 90
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 120
1º Tenente ....................................................................................................................... 180
2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... ____
  464
    
Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos
 
Vice-Almirante ................................................................................................................. 1
Contra-Almirante ............................................................................................................. 2
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 21
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 50
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 80
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 120
1º Tenente ....................................................................................................................... 100
  374
    
Quadro de Farmacêuticos
 
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 2
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 5
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 8
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 20
1º Tenente ....................................................................................................................... 25
  60
    
Quadro de Cirurgiões
Dentistas
 
Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. 4
Capitão de Fragata ........................................................................................................... 10
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 20
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 50
1º Tenente ....................................................................................................................... 47
  131
    
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
 
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 15
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 70
1º Tenente ....................................................................................................................... 130
2º Tenente ....................................................................................................................... 130
  345
    
Quadro de Oficiais Auxiliares do
Corpo de Fuzileiros Navais
 
Capitão de Corveta .......................................................................................................... 3
Capitão-Tenente .............................................................................................................. 7
1º Tenente ....................................................................................................................... 15
2º Tenente ....................................................................................................................... 25
  50
    
Quadro de Músicos Fuzileiros Navais
 
Vetado ..................................................................................................................... Vetado
1º Tenente ................................................................................................................ 2
2º Tenente ................................................................................................................ 3
  5

    Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:

    
Corpo da Armada
(VETADO) 1958
3 Vice-Almirantes
2 Contra-Almirantes
16 Capitães de Mar e Guerra
20 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
25 Primeiros Tenentes
  Janeiro de 1959
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
19 Capitães de Mar e Guerra
25 Capitães de Fragata
25 Primeiros Tenentes
  Corpo de Fuzileiros Navais
(Vetado) 1958
2 Contra-Almirante
6 Capitães de Mar e Guerra
11 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
13 Capitães-Tenente
11 Primeiros-Tenentes
  Janeiro de 1959
5 Capitães de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
12 Capitães-Tenente
9 Primeiros Tenentes
  Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
(VETADO) 1958
1 Contra-Almirante
1 Capitão de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
18 Capitães de Corveta
7 Capitães-Tenentes
Janeiro 1959
1 Capitão de Mar e Guerra
9 Capitães de Fragata
16 Capitães de Corveta
6 Capitães-Tenentes
Corpo de Saúde da Marinha
Quadro de Médicos
(VETADO) 1958
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
5 Capitães de Mar e Guerra
12 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
15 Capitães-Tenentes
13 Primeiros Tenentes

Janeiro de 1959

4

Capitães de Mar e Guerra
10 Capitães de Fragata
10 Capitães de Corveta
15 Capitães-Tenentes
12 Primeiros Tenentes
Quadro de Cirurgiões Dentistas
(VETADO) 1958
2 Capitães de Mar e Guerra
4 Capitães de Fragata
7 Capitães de Corveta
14 Capitães-Tenentes

Janeiro de 1959
1 Capitão de Mar e Guerra
3 Capitães de Fragata
6 Capitães de Corveta
14 Capitães-Tenentes
Quadro de Farmacêuticos
(VETADO) 1958
1 Capitão de Mar e Guerra
1 Capitão de Fragata
2 Capitães de Corveta
8 Capitães-Tenentes
Janeiro 1959
1 Capitão de Fragata
2 Capitães de Corveta
7 Capitães-Tenentes
Corpo de Intendendes da Marinha
(VETADO) 1958
1 Vice-Almirante
1 Contra-Almirante
5 Capitães de Mar e Guerra
7 Capitães de Fragata
9 Capitães de Corveta
6

Capitães-Tenentes

 

Janeiro de 1959

4 Capitães de Mar e Guerra
7 Capitães de Fragata
9 Capitães de Corveta
6 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha
(VETADO) 1958
6 Capitães de Corveta
23 Capitães-Tenentes
40 Primeiros Tenentes
15 Segundos Tenentes
Janeiro 1959
6 Capitães de Corveta
22 Capitães-Tenentes
40 Primeiros Tenentes
15 Segundos Tenentes
Quadro de Oficiais Auxiliares do
Corpo de Fuzileiros Navais
(VETADO) 1958
1 Capitão de Corveta
2 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
6 Segundos Tenentes
Janeiro de 1959
1 Capitão de Corveta
2 Capitães-Tenentes
4 Primeiros Tenentes
6 Segundos Tenentes

    § 1º VETADO.

    § 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.

    § 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.

    Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.

    Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.

    Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.

    Art. 6º VETADO.

    Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1958, Página 13257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)