Legislação Informatizada - LEI Nº 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958
Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra e dá outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
| Corpo da Armada | ||
| Almirante de Esquadra .............................................................................................. | 2 | |
| Vice-Almirante .......................................................................................................... | 14 | |
| Contra-Almirante ...................................................................................................... | 23 | |
| Capitão de Mar e Guerra ........................................................................................... | 110 | |
| Capitão de Fragata .................................................................................................... | 220 | |
| Capitão de Corveta ................................................................................................... | 360 | |
| Capitão-Tenente ....................................................................................................... | 600 | |
| 1º Tenente ................................................................................................................ | 350 | |
| 2º Tenente (aberto) ................................................................................................... | ||
| 1.679 | ||
| Corpo de Fuzileiros Navais | |
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almitane ............................................................................................................... | 3 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 15 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 35 |
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 50 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 95 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 120 |
| 2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... | ____ 319 |
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais | |
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante ............................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 14 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 38 |
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 60 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 45 |
| 160 |
| Corpo de Intendentes da Marinha | |
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante ............................................................................................................ | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 21 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
| Capitão de Corveta ......................................................................................................... | 90 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 120 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 180 |
| 2º Tenente (aberto) .......................................................................................................... | ____ |
| 464 |
| Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos |
|
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante ............................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 21 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 80 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 120 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 100 |
| 374 |
| Quadro de Farmacêuticos |
|
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 5 |
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 8 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 20 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
| 60 |
| Quadro de Cirurgiões Dentistas |
|
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................. | 4 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 10 |
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 20 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 50 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 47 |
| 131 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha |
|
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 15 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 70 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
| 2º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
| 345 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| Capitão de Corveta .......................................................................................................... | 3 |
| Capitão-Tenente .............................................................................................................. | 7 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 15 |
| 2º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
| 50 |
| Quadro de Músicos Fuzileiros Navais |
|
| Vetado ..................................................................................................................... | Vetado |
| 1º Tenente ................................................................................................................ | 2 |
| 2º Tenente ................................................................................................................ | 3 |
| 5 |
Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:
| Corpo da Armada | ||
| (VETADO) 1958 | ||
| 3 | Vice-Almirantes | |
| 2 | Contra-Almirantes | |
| 16 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 20 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 25 | Primeiros Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 19 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 25 | Capitães de Fragata | |
| 25 | Primeiros Tenentes | |
| Corpo de Fuzileiros Navais (Vetado) 1958 | ||
| 2 | Contra-Almirante | |
| 6 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 11 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 13 | Capitães-Tenente | |
| 11 | Primeiros-Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 12 | Capitães-Tenente | |
| 9 | Primeiros Tenentes | |
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Contra-Almirante | |
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 18 | Capitães de Corveta | |
| 7 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 16 | Capitães de Corveta | |
| 6 | Capitães-Tenentes | |
| Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 12 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 15 | Capitães-Tenentes | |
| 13 | Primeiros Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
4 |
Capitães de Mar e Guerra | |
| 10 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 15 | Capitães-Tenentes | |
| 12 | Primeiros Tenentes | |
| Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958 | ||
| 2 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 4 | Capitães de Fragata | |
| 7 | Capitães de Corveta | |
| 14 | Capitães-Tenentes | |
Janeiro de 1959 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 3 | Capitães de Fragata | |
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 14 | Capitães-Tenentes | |
| Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 1 | Capitão de Fragata | |
| 2 | Capitães de Corveta | |
| 8 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 1 | Capitão de Fragata | |
| 2 | Capitães de Corveta | |
| 7 | Capitães-Tenentes | |
| Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 7 | Capitães de Fragata | |
| 9 | Capitães de Corveta | |
| 6 |
Capitães-Tenentes
| |
|
Janeiro de 1959 | ||
| 4 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 7 | Capitães de Fragata | |
| 9 | Capitães de Corveta | |
| 6 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958 | ||
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 23 | Capitães-Tenentes | |
| 40 | Primeiros Tenentes | |
| 15 | Segundos Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 22 | Capitães-Tenentes | |
| 40 | Primeiros Tenentes | |
| 15 | Segundos Tenentes | |
| Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Capitão de Corveta | |
| 2 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| 6 | Segundos Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 1 | Capitão de Corveta | |
| 2 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| 6 | Segundos Tenentes | |
§ 1º VETADO.
§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.
§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.
Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.
Art. 6º VETADO.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1958, Página 13257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 22 Vol. 3 (Publicação Original)