Legislação Informatizada - LEI Nº 3.391, DE 22 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.391, DE 22 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1958, Página 11961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)