Legislação Informatizada - LEI Nº 3.391, DE 22 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.391, DE 22 DE MAIO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º O auxílio, de que trata o artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à aquisição de material e reaparelhamento da Corporação beneficiária.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1958, Página 11961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)