Legislação Informatizada - LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958
Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1958
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1958, Página 11785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)