Legislação Informatizada - LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.390, DE 21 DE MAIO DE 1958

Retifica a Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955, que cria coletorias federais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica retificada a expressão Inhuma para Inhaúma, constante do art. 1º da Lei nº 2.584, de 1 de setembro de 1955.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1958, Página 11785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)