Legislação Informatizada - LEI Nº 3.383, DE 28 DE ABRIL DE 1958 - Publicação Original
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LEI Nº 3.383, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 para pagamento de salário-família nos exercícios de 1952 a 1955.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de Cr$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido nos exercícios de 1952 a 1955.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1958, Página 10137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 13 Vol. 3 (Publicação Original)