Legislação Informatizada - LEI Nº 3.375, DE 12 DE MARÇO DE 1958 - Retificação

LEI Nº 3.375, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

(Publicada no Daiário Oficial - Seção I - de  17 de março de 1958)

Retificação

Na Relação, onde se lê:
7. Elementos automáticos de ligação
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16) Buscadores de linha,com relés.
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1 - Buscador de registro, para 2 linhas e 20 registros

Leia-se:
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160) Buscadores de linha com relés.
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1 - Buscador de registro, para 20 linhas e 20 registros.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1958, Página 5761 (Retificação)