Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.375, DE 12 DE MARÇO DE 1958
EMENTA: Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1958, Página 5412 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1958, Página 5761 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de telecomunicações - Uberlândia, MG