Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.375, DE 12 DE MARÇO DE 1958

EMENTA: Concede isenção de tributos de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Telefonak-Tiebolaget LM Ericsson, destinado à Companhia de Telefones do Brasil Central, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1958, Página 5412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1958, Página 5761 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de telecomunicações - Uberlândia, MG