Legislação Informatizada - LEI Nº 3.374, DE 12 DE MARÇO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.374, DE 12 DE MARÇO DE 1958

Retifica a Lei nº 2.942, de 8 de novembro de 1956, que dispõe sobre o pagamento de gratificação de Magistério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLCA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

    Art. 1º A relação dos professôres constante do art. 1º da Lei número 2.942, de 8 de novembro de 1956, com as gratificações de magistério que lhes são atribuídas, passa a ser a seguinte:    

  Cr$
1 - Gabriela Leal de Sá Pereira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade da Bahia, nos períodos de 8 de dezembro de 1950 a 7 de novembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais; e 8 de nvembro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais .................................................................................



32.153,70
2 - Américo Antônio Noé, Professor, padrão I, percebendo pelo Instituto Benjamin Constant, no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$15.840,00 anuais ......................................................

1.672,00
3 - Eremildo Luiz Vianna, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, no período de 1 agôsto de 1948 a 31de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais .......................................................................................................


26.500,00
4 - Luiz de França Capibaribe dos Santos, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica do Recife, no período de 15 de maio a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais ..............................

6.416,10
5 - Magno dos Santos Pereira Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 7 maio a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$ 6.000,00 anuais .....................................................................................................


3.903,20
6 - Afonso de Castro Valente, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Ciência Econômicas da Universidade da Bahia, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$18.000,00 anuais .................................................................................


55.161,30
7 - Chryso de Leão Fontes, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil, no período de 7 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$9.000,00 anuais ..................................................................................


14.100,00
8 - Frutuoso de Lima Viana, Professor, Padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 16 de outubro de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$8.280,00 anuais .......................................................................................................


10.016,10
9 - Thiago Cristovam Faria de Lima, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Técnica Nacional da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 8 de junho de 1952 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$10.200,00 anuais .......................................................................................................


15.951,70
10 - Nestor Moreira Reis, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 26 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$29.000,00 anuais ...........................

290.30
11 - Joaquim Juarez Furtado, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Farmácia e Odontologia do Ceará, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais .....................................................................................................


37.161,30
12 - Benedito Figueredo, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Cuiabá da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais ..........................

4.200,00
13 - Rosário Faram Mansur Gueiros, Professor, padrão K, percebendo pela Escola Técnica de Curitiba, da Diretoria do Ensino Industrial no período de maio a dezembro de 1952, à razão de Cr$10.200,00 anuais ......................

6.300,00
14 - Magdaleno Girão Barroso, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Direito do Ceará, no período de 19 de julho de 1951 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais ..........................

8.709,70
15 - Alberto Martins Moreira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola de Engenharia da Universidade do Recife, no período de 22 de dezembro de 1949 a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$6.000,00 anuais .....................................................................................................


6.161,30
16 - Ivanete Albuquerque Teixeira, Professor, padrão J, percebendo pela Escola Industrial de Maceió, da Diretoria do Ensino Industrial, no período de 19 de outubro a 31 de dezembro de 1950, à razão de Cr$8.280,00 anuais .....

999,40
17 - Raimundo de Barros Coelho, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Medicina da Universidade do Recife, no período de 13 de janeiro de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais ........................................................................................................


17.806,40
18 - Eloywaldo Chagas de Oliveira, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Escola Politécnica da Universidade da Bahia, no período de 13 de abril de 1950 a 31 de dezembro de 1951, à razão de Cr$6.000,00 anuais ..................................................................................


10.300,00
19 - Valdemiro Augusto Teixeira de Freitas, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 de dezembro de 1952, à razão de Cr$18.000,00 anuais .................................................................................


37.161,30
20 - Francisco Alberto de Castro, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade de Filosofia da Universidade do Paraná, no período de 8 de dezembro de 1950 a 31 dezembro de 1952, à razão de Cr$6.000,00 anuais .......................................................................................................


12.387,10
21 - Temistocles Brandão Cavalcanti, Professor catedrático, padrão O, percebendo pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, no período 22 de maio de 1951 a 31 de dezembro de 1953, à razão de Cr$6.000,00 anuais .................................................


15.661,30
  Total ........................................................................................................ 323.012,20

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1958, Página 5411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)