Legislação Informatizada - LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentenças judiciárias, salário-família e gratificação de função.
O presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho
- o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e
trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos),
para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de
l956:
Cr$
a) sentenças judiciárias
...................................................................
31.802.360,40
b)
salário-família .....................................................................................
3.785,00
c) gratificação
de
função..........................................................................
4.309,00
Total
........................................................................................... 31.830.454,40
Art.
2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1958, Página 3489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)