Legislação Informatizada - LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958 - Publicação Original

LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentenças judiciárias, salário-família e gratificação de função.

O presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:

                                                                                                            Cr$ 
     a) sentenças judiciárias ................................................................... 31.802.360,40
     b) salário-família ..................................................................................... 3.785,00
     c) gratificação de função.......................................................................... 4.309,00
        Total ........................................................................................... 31.830.454,40

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Sales.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1958


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1958, Página 3489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1958, Página 3 Vol. 1 (Publicação Original)