Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.333, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1957

EMENTA: Cria, no Ministério da Educação e Cultura, o Quadro Especial do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1957, Página 27429 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Quadro Especial - Estabelecimento de ensino - Curso Superior - Artes - Rio Grande do Sul - Criação