Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.333, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1957
EMENTA: Cria, no Ministério da Educação e Cultura, o Quadro Especial do Instituto de Belas Artes do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1957, Página 27429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 65 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Quadro Especial - Estabelecimento de ensino - Curso Superior - Artes - Rio Grande do Sul - Criação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Quadro Especial - Estabelecimento de ensino - Curso Superior - Artes - Rio Grande do Sul - Criação