Legislação Informatizada - LEI Nº 3.319, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.319, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1957

Revigora pelo prazo de dois anos o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, autorizado pela Lei n° 2.326, de 20 de setembro de 1954, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revigorado pelo prazo de dois anos, a partir de janeiro de 1957, o crédito especial de Cr$ l50.000.000, 00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n º 2.326, de 20 de setembro de 1954, e aberto pelo Decreto n º 37.612, de 18 de julho de 1955, para ocorrer às despesas com o pagamento das importâncias devidas aos veteranos da Guerra do Paraguai e Campanha do Uruguai, suas viúvas e filhas.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1957, Página 26053 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)