Legislação Informatizada - LEI Nº 3.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.306, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957

Prorroga até o encerramento do exercício de 1959 - 2 exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, de que trata a Lei n° 2.634, de 26 de outubro de 1955.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica prorrogado até o encerramento do exercício de 1959 - 2 (dois) exercícios - o prazo de vigência do crédito especial de Cr$ ...... 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), de que trata a Lei número 2.634, de 26 de outubro de 1955, para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e a guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1957, Página 25493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)