Legislação Informatizada - LEI Nº 3.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957
Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É retificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
| Anexo 4 | - Poder Executivo. | ||||||
| Subanexo 4.12 | - Ministério da Agricultura | ||||||
| Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). | |||||||
| 18 | - Pernambuco | ||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||
| Cr$ | |||||||
| Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios .................................................................................................................. | 1.500.000 | ||||||
| LEIA-SE: | |||||||
| Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... | 1.500.000 | ||||||
| Subanexo 4.13 | - Ministério da Educação e Cultura | ||||||
| 21 | - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio | ||||||
| Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | |||||||
| Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais | |||||||
| 2) | Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc. | ||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||
| 14) | Minas Gerais | ||||||
| Cr$ | |||||||
| 19) | Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ................................................................................................. | 200.000 | |||||
| 16) | Paraíba | ||||||
| 5) | Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. | 400.000 | |||||
| 22) | Rio Grande do Norte | ||||||
| 4) | Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ | 400.000 | |||||
| 23) | Rio Grande do Sul | ||||||
| 13) | Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... | 200.000 | |||||
| 14) | Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... | 400.000 | |||||
| LEIA-SE: | |||||||
| 14) | Minas Gerais | ||||||
| 19) | Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... | 200.000 | |||||
| 16) | Paraíba | ||||||
| 5) | Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... | 400.000 | |||||
| 22) | Rio Grande do Norte | ||||||
| 4) | Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... | 400.000 | |||||
| 23) | Rio Grande do Sul | ||||||
| 13) | Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... | 200.000 | |||||
| 14) | Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ............................................................................................................ | 400.000 | |||||
| Subvenções ordinárias (Relação das entidades) | |||||||
| 06) | Ceará | ||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||
| Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ | 50.000 | ||||||
| LEIA-SE: | |||||||
| Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ | 50.000 | ||||||
| Subvenções extraordinárias (Relação das entidades) | |||||||
| 22) | Rio Grande do Sul | ||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||
| Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .......................................................................................................................... | 20.000 | ||||||
| LEIA-SE: | |||||||
| Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ..................................................................... | 20.000 | ||||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis
Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1957, Página 25173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)