Legislação Informatizada - LEI Nº 3.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.303, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1957

Retifica, sem alteração de despesa, a Lei n° 2665, de 6 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É retificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

    
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades).
18 - Pernambuco
  ONDE SE LÊ:
  Cr$
Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios .................................................................................................................. 1.500.000
  LEIA-SE:  
Associação Rural de Bom Jardim, sendo Cr$1.000.000,00 para  conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... 1.500.000
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura  
21 - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio  
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros  
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais  
2) Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc.  
  ONDE SE LÊ:  
14) Minas Gerais  
    Cr$
19) Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ................................................................................................. 200.000
16) Paraíba  
5) Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. 400.000
22) Rio Grande do Norte  
4) Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ 400.000
23) Rio Grande do Sul  
13) Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... 200.000
14) Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... 400.000
  LEIA-SE:  
14) Minas Gerais  
19) Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... 200.000
16) Paraíba  
5) Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... 400.000
22) Rio Grande do Norte  
4) Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... 400.000
23) Rio Grande do Sul  
13) Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... 200.000
14) Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ............................................................................................................ 400.000
Subvenções ordinárias (Relação das entidades)  
06) Ceará  
  ONDE SE LÊ:  
Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ 50.000
  LEIA-SE:  
Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ 50.000
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades)  
22) Rio Grande do Sul  
  ONDE SE LÊ:  
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .......................................................................................................................... 20.000
  LEIA-SE:  
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ..................................................................... 20.000

    Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmim




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1957, Página 25173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)