Legislação Informatizada - LEI Nº 3.272, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.272, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957
Altera o art. 9º da Lei n° 970, de 16 de dezembro de 1949, que dispõe sobre as atribuições, organização e funcionamento do Conselho Nacional de Economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 970, de 16 de dezembro de 1949, passa a ter a seguinte redação:
"Anualmente, dentro dos primeiros dois meses da sessão legislativa ordinária do Congresso Nacional, apresentará o Conselho, à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e ao Presidente da República, exposição geral da situação econômica do país, conforme os estudos que vier realisando".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Antônio Alves
Câmara
Henrique Lott
Décio Moura
João de Oliveira Viana Castro
Júnior
Lucio Meira
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
Parsifal
Barroso
Francisco de Melo
Maurício de Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1957, Página 23151 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)