Legislação Informatizada - LEI Nº 3.264, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.264, DE 19 DE SETEMBRO DE 1957

Retifica, sem ônus, a Lei n° 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:     

    Art. 1º É feita a seguinte retificação na Lei nº 3.032, de 19 de dezembro de 1956, que autoriza a abertura de créditos especiais a diversos órgãos do Poder Executivo:

    Ministério da Viação e Obras Públicas

     Onde se lê:

15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes ao exercício de 1957 - Cr$ 22.289.533,80.

     Leia-se:

15) Para pagamento a servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos de diferença de vencimentos e outras vantagens, referentes aos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954 - Cr$ 22.289.533,80.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucio Meira.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1957, Página 22437 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 370 Vol. 5 (Publicação Original)