Legislação Informatizada - LEI Nº 3.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.260, DE 11 DE SETEMBRO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara no rio Amazonas e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a mandar estudar, projetar, orçar e construir as obras de melhoramento e equipar os portos de Itacoatiara, no rio Amazonas, e São Paulo de Olivença e Fonte Boa, no rio Solimões, no Estado do Amazonas, no menor prazo possível, solicitando para êsse fim, oportunamente, do Congresso, o crédito necessário.

     Art. 2º As despesas de estudos e elaboração dos projetos de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba global do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, consignada na lei orçamentária para êsse fim, devendo constar cada projeto de uma ponte de atracação equipada com um guindaste.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1957, Página 21757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 369 Vol. 5 (Publicação Original)