Legislação Informatizada - LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957

Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:

    
Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções
03 - Subvenções extraordinárias
07 - Distrito Federal.
  ONDE SE LÊ:
Centro de Comércio, Indústria e Lavoura, em Madureira ............................................. 500.000
  LEIA-SE:
Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em Madureira ........................................... 500.000
14 - Minas Gerais:
  ONDE SE LÊ:
Associação Rural de Urberaba ............................................... 300.000
Escola Primária junto ao pôsto agro-pecuário de Caldas .......... 150.000
  LEIA-SE:  
Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba .... 300.000
Escola Primária junto ao Pôsto Pecuário de Caldas,
a cargo da Associação Rural de Caldas ................................
150.000
18 - Pernambuco  
  ONDE SE LÊ:  
Associação Rural de Maniçobal .................................... 55.000
  LEIA-SE:  
Associação Rural de São José do Belmonte ................... 55.000
23 - Rio Grande do Sul  
  ONDE SE LÊ:  
Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul ....... 20.000
Associação Educacional Bom Pastor - Caí .................... 200.000
  LEIA-SE:  
Associação Rural de São Pedro do Sul .......................... 20.000
Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ..... 200.000

Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura
 
Verba 3 - Serviços e Encargos.  
Consignação 2 - Auxílios e Subvenções  
Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias.  
14 - Minas Gerais  
  ONDE SE LÊ:  
Ginásio Municipal - Caldas ................................................. 50.000
  LEIA-SE:  
Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas .............................. 50.000
Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias  
23 - Rio Grande do Sul  
  ONDE SE LÊ:  
Ação de Recuperação Social - Canoas ................................ 10.000
Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis ........................ 30.000
Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria ..................................................... 15.000
Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta ........................ 10.000
Instituto Bidart .................................................................... 15.000
Instituto de Surdos Mudos - Pôrto Alegre ............................ 10.000
União Operária 1º de Maio - Alegrete ................................... 20.000
Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ................................... 10.000
União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos ..... 5.000
  LEIA-SE:  
Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ......................... 10.000
Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ............ 30.000
Escola Coração de Maria - Santa Maria ...................................... 15.000
Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ........................................................... 10.000
Fundação Orfanato Bidart Bagé ................................................ 15.000
Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ................ 10.000
Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................... 20.000
Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete .............................. 10.000
Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho .............. 5.000

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1957, Página 20405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 349 Vol. 5 (Publicação Original)