Legislação Informatizada - LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.249, DE 22 DE AGOSTO DE 1957
Retifica, sem ônus, a Lei n° 2.135, de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954:
| Anexo nº 18 | - Ministério da Agricultura | |||
| Verba 3 | - Serviços e Encargos | |||
| Consignação 2 | - Auxílios e Subvenções | |||
| 03 | - Subvenções extraordinárias | |||
| 07 | - Distrito
Federal. | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Centro de Comércio, Indústria e Lavoura, em Madureira ............................................. | 500.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em Madureira ........................................... | 500.000 | |||
| 14 | - Minas Gerais: | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Associação Rural de Urberaba ............................................... | 300.000 | |||
| Escola Primária junto ao pôsto agro-pecuário de Caldas .......... | 150.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Sociedade Rural do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba .... | 300.000 | |||
| Escola Primária junto ao
Pôsto Pecuário de Caldas, a cargo da Associação Rural de Caldas ................................ |
150.000 | |||
| 18 | - Pernambuco | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Associação Rural de Maniçobal .................................... | 55.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Associação Rural de São José do Belmonte ................... | 55.000 | |||
| 23 | - Rio Grande do Sul | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Associação Rural e Comercial de São Pedro do Sul ....... | 20.000 | |||
| Associação Educacional Bom Pastor - Caí .................... | 200.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Associação Rural de São Pedro do Sul .......................... | 20.000 | |||
| Sociedade Educacional Linha Brasil-Nova Petrópolis ..... | 200.000 | |||
Anexo nº 19 - Ministério da Educação e Cultura |
||||
| Verba 3 - Serviços e Encargos. | ||||
| Consignação 2 - Auxílios e Subvenções | ||||
| Subconsignação 02 - Subvenções ordinárias. | ||||
| 14 | - Minas Gerais | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Ginásio Municipal - Caldas ................................................. | 50.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Ginásio São Vicente de Paulo - Caldas .............................. | 50.000 | |||
| Subconsignação 03 - Subvenções extraordinárias | ||||
| 23 | - Rio Grande do Sul | |||
| ONDE SE LÊ: | ||||
| Ação de Recuperação Social - Canoas ................................ | 10.000 | |||
| Asilo Santo Tomé - São Francisco de Assis ........................ | 30.000 | |||
| Escola Particular Coração de Maria - Santa Maria ..................................................... | 15.000 | |||
| Escola Santa Terezinha - Ibirubá - Cruz Alta ........................ | 10.000 | |||
| Instituto Bidart .................................................................... | 15.000 | |||
| Instituto de Surdos Mudos - Pôrto Alegre ............................ | 10.000 | |||
| União Operária 1º de Maio - Alegrete ................................... | 20.000 | |||
| Asilo São Vicente de Paulo - Alegrete ................................... | 10.000 | |||
| União dos Trabalhadores Castilhenses - Júlio de Castilhos ..... | 5.000 | |||
| LEIA-SE: | ||||
| Ação de Recuperação Social - Caxias do Sul ......................... | 10.000 | |||
| Abrigo de Menores São Tomé - São Francisco de Assis ............ | 30.000 | |||
| Escola Coração de Maria - Santa Maria ...................................... | 15.000 | |||
| Escola Paroquial Santa Terezinha, pertencente à Congregação de Nossa Senhora - Ibirubá ........................................................... | 10.000 | |||
| Fundação Orfanato Bidart Bagé ................................................ | 15.000 | |||
| Instituto Santa Luzia (surdos e mudos) - Pôrto Alegre ................ | 10.000 | |||
| Sociedade União Operária 1º de Maio - Alegrete ....................... | 20.000 | |||
| Conferência São Vicente de Paulo - Alegrete .............................. | 10.000 | |||
| Fundação Leão XIII, para os trabalhadores castilhenses - Júlio de Castilho .............. | 5.000 | |||
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
Clóvis
Salgado
João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1957
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1957, Página 20405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 349 Vol. 5 (Publicação Original)