Legislação Informatizada - LEI Nº 3.241, DE 5 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.241, DE 5 DE AGOSTO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José
Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1957, Página 19229 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1957, Página 19477 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)