Legislação Informatizada - LEI Nº 3.241, DE 5 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.241, DE 5 DE AGOSTO DE 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10, para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região - o crédito especial de Cr$ 33.154,10 (trinta e três mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento de gratificações por prestação de serviços extraordinários, relativas ao exercício de 1956.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos 
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1957, Página 19229 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1957, Página 19477 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)