Legislação Informatizada - LEI Nº 3.240, DE 5 DE AGOSTO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.240, DE 5 DE AGOSTO DE 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as obras do Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de Alagoas, e da Santa Casa de Campos, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o
crédito especial de Cr$ 10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a
atender, como auxílio, às despesas com o prosseguimento e conclusão das obras do
Centro Maternal da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, no Estado de
Alagoas.
Parágrafo único.
O crédito
de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas
e distribuído à Delegacia Fiscal no Estado de Alagoas.
Art. 2º Fica, igualmente, o Poder Executivo autorizado a abrir,
pelo mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
para auxiliar a conclusão das obras de adaptação da Santa Casa de Campos, no
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º As entidades
beneficiadas ficam obrigadas à prestação de contas, ao Ministério da Saúde, na
forma da lei.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1957, Página 19229 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)