Legislação Informatizada - LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957
Altera o dispositivo no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104
de 18 de outubro de 1945, in fines "...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor".
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1957, Página 17014 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)