Legislação Informatizada - LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957

Altera o dispositivo no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Acrescente-se ao parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei número 8.104 de 18 de outubro de 1945, in fines "...quando não o fôrem em despesas ou gastos de interêsse mais geral e premente, tais como ensino, alimentação e habitação, mediante autorização prévia de seu Conselho Diretor".

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Parsifal Barroso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1957, Página 17014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)