Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.194, DE 4 DE JULHO DE 1957

EMENTA: Altera o dispositivo no parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei n° 8.104, de 18 de outubro de 1945, que doa à Fundação Brasil Central patentes de invenção, marcas de fábricas, modelos de utilidade, desenhos ou modelos industriais e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda incorporadas ao Patrimônio Nacional, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1957, Página 17014 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 26 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATENTE DE INVENÇÃO - Marca de indústria - Desenho industrial - Fundação Brasil Central - Alteração - Legislação
FUNDAÇÃO BRASIL CENTRAL - Receita - Alteração - Critérios - Aplicação