Legislação Informatizada - LEI Nº 3.186, DE 24 DE JUNHO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.186, DE 24 DE JUNHO DE 1957

Revoga o Decreto-Lei n° 8.951, de 28 de janeiro de 1946 ( dispõe sobre o depósito judicial e dá outras providências) e revigora o art. 945 do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 8.951, de 28 de janeiro de 1946 (dispõe sôbre o depósito judicial e dá outras providências).

     Art. 2º É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1957, Página 16333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)