Legislação Informatizada - LEI Nº 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.181, DE 11 DE JUNHO DE 1957

Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos prefeitos municipais, vereadores e chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso II do art. 295 do Código de Processo Penal passa a ter a seguinte redação:

"Art. 295. ........................................................................................... ........................................................................................................

II - Os governadores ou interventores de Estados e Territórios, o Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e chefes de Polícia."

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1957, Página 15349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)