Legislação Informatizada - LEI Nº 3.173, DE 6 DE JUNHO DE 1957 - Retificação

LEI Nº 3.173, DE 6 DE JUNHO DE 1957

Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - de 12 de junho de 1957)

RETIFICAÇÃO

 

Na referenda, onde se lê:

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim

Leia-se:

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Lúcio Meira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1957, Página 16646 (Retificação)