Legislação Informatizada - LEI Nº 3.172, DE 6 DE JUNHO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.172, DE 6 DE JUNHO DE 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais à Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França
Parágrafo único - A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1957, Página 15165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)