Legislação Informatizada - LEI Nº 3.172, DE 6 DE JUNHO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.172, DE 6 DE JUNHO DE 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 1.300,00 mensais à Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 1.300,00 (mil trezentos cruzeiros) mensais a Maria das Dores França, viúva do cabo fuzileiro naval José Luiz de França

      Parágrafo único - A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1957, Página 15165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)