Legislação Informatizada - LEI Nº 3.159, DE 30 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.159, DE 30 DE MAIO DE 1957

Concede isenção de impostos e taxas alfandegárias para um órgão duplo, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de impostos e taxas alfandegárias, exclusive a de previdência social, para um órgão duplo, com duas consolas e sete teclados, originário da Itália, destinado ao Colégio Salesiano Santa Rosa, de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, embarcado no navio Lloyd América, cuja licença de importação, sob o nº 53-5.631-232.888, foi concedida em 9 de março de 1953.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 30 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/06/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1957, Página 13801 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 37 Vol. 3 (Publicação Original)