Legislação Informatizada - LEI Nº 3.150, DE 24 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.150, DE 24 DE MAIO DE 1957
Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para os seguintes objetos religiosos, trazidos por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional, vindos da França no vapor "Provence", chegado ao pôrto do Rio de Janeiro em 13 de julho de 1955: a) 1 (um) trevo de cobre dourado; b) aros de cobre para colunas; c) 1 (uma) cruz e crucifixo de bronze; d) 4 (quatro) castiçais de cobre; e) 1 (uma) lâmpada do Santíssimo; f) 1 (uma) cortina de veludo de linho; g) 1 (um) turíbulo; h) 1 (uma) naveta; i) 1 (um) porta-missal; j) 1 (uma) caldeirinha de água benta. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1957, Página 12937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)