Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.150, DE 24 DE MAIO DE 1957
EMENTA: Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1957, Página 12937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 34 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Congresso Internacional - Religião