Legislação Informatizada - LEI Nº 3.142, DE 20 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.142, DE 20 DE MAIO DE 1957
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um transmissor completo de radiodifusão em ondas curtas importado pela S.A. Rádio Tupi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para um transmissor completo de rádiodifusão em ondas curtas, com a potência de 100 (cem) Kilowatts, adquirido pela S.A. Rádio Tupi, conforme consta da licença de importação DG-L 54-21.571-34.970.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1957, Página 12577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 28 Vol. 3 (Publicação Original)