Legislação Informatizada - LEI Nº 3.141, DE 20 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original
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LEI Nº 3.141, DE 20 DE MAIO DE 1957
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender as despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e sustituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4ª Região.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado:
Cr$
a) diferenças de vencimentos............................................................. 94.981,50
b) gratificações adicionais por tempo de serviço................................ 14.024,50
c) gratificações de representação ...................................................... 75.264,00
d} substituições............................................................................... 31.482,50
total........................................................................................... 215.752,50
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José
Maria Alkmin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1957, Página 12577 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)