Legislação Informatizada - LEI Nº 3.141, DE 20 DE MAIO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.141, DE 20 DE MAIO DE 1957

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 para atender as despesas com o pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e sustituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 215.752,50 (duzentos e quinze mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicionais por tempo de serviço, gratificações de representação e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, relativo aos meses de outubro a dezembro de 1954, assim discriminado:

                                                                                                             Cr$

a) diferenças de vencimentos............................................................. 94.981,50

b) gratificações adicionais por tempo de serviço................................ 14.024,50

c) gratificações de representação ...................................................... 75.264,00

d} substituições............................................................................... 31.482,50

    total........................................................................................... 215.752,50

    Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de maio de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
José Maria Alkmin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1957, Página 12577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)