Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.121, DE 16 DE ABRIL DE 1957
EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1957, Página 9345 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Imposto de importação - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT