Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.121, DE 16 DE ABRIL DE 1957

EMENTA: Concede isenção de direitos aduaneiros inclusive adicional de 10%, imposto de consumo e mais taxas alfandegárias para materiais importados pela Cia. Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grosso.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1957, Página 9345 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Imposto de importação - Empresa de telecomunicações - Campo Grande, MT