Legislação Informatizada - LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957 - Publicação Original

LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957

Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-Lei n° 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica elevado para Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g , do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1957, Página 5489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)