Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957
EMENTA: Eleva para Cr$ 1.000.000,00 o limite de Cr$ 100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-Lei n° 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Porto do Rio de Janeiro e dá outras providências).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1957, Página 5489 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1957, Página 14 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - APRJ - Aumento - Limitação - Valor