Legislação Informatizada - LEI Nº 3.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São concedidas as subvenções
anuais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao
Instituto do Nordeste, a serem entregues no começo de cada exercício financeiro.
Parágrafo único. As subvenções a
que se refere êste artigo subsistirão enquanto não forem dissolvidas as
instituições na forma de seus estatutos, e aos beneficiados será obrigatória a
prestação de contas de acôrdo com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 24969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 232 Vol. 7 (Publicação Original)