Legislação Informatizada - LEI Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956
Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
Anexo 4 - Poder
Executivo.
Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.
Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
2.1.02 -
Subvenções ordinárias.
23 - Rio Grande do Sul
| Onde se lê: | |
| Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga .......................................................... | 20.000 |
| Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ............................................................... | 100.000 |
| Leia-se: | |
| Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga ................................................................................................................... | 20.000 |
| Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ............................ | 100.000 |
Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, "in fine", da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
2.1.03 -
Subvenções extraordinárias.
25 - São
Paulo.
| Onde se lê: | |
| União Rural de São Paulo .......................................................................................... | 400.000 |
| Leia-se: | |
| UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ... | 400.000 |
Subanexo 4.13 -
Ministério da Educação e Cultura.
06.02 - Conselho
Nacional do Serviço Social.
2.0.00 -
Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 -
Subvenções ordinárias.
(Relação das subvenções ordinárias)
| Onde se lê: | |
| Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio .......................................................... | 20.000 |
| Leia-se: | |
| Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... | 20.000 |
Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias.
(Relação das subvenções extraordinárias)
| Onde se lê: | |
| Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio .................................................. | 100.000 |
| Leia-se: | |
| Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri ......................................................... | 50.000 |
| Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... | 100.000 |
| Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri ............................................ | 50.000 |
| Onde se lê: | |
| Associação Pais de Família - Pôrto Alegre ................................................................. | 15.000 |
| Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ........................... | 45.000 |
| Leia-se: | |
| Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre .......................... | 15.000 |
| Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé .......................... | 45.000 |
Subanexo 4.16 -
Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
07.04.02
- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
Verba
2.0.00 - Transferências.
Consignação 2.1.00 -
Auxílios e Subvenções.
2.1.03 -
Subvenções extraordinárias.
(Relação das subvenções extraordinárias)
| Onde se lê: | |
| Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí .................................................................................. | 20.000 |
| Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ....................................... | 40.000 |
| Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre ........................................................... | 20.000 |
| Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ | 245.200 |
| Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão | 200.000 |
| Leia-se: | |
| Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ................................................................... | 20.000 |
| Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre ....................................... | 60.000 |
| Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ | 345.200 |
Subanexo 4.19 -
Ministério da Saúde.
05.04.12 - Divisão do
Orçamento.
Verba 2.0.00 -
Transferências.
Consignação 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.02 - Subvenções
ordinárias.
(Relação das subvenções ordinárias)
| Onde se lê: | |
| Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió ............................................. | 20.000 |
| Leia-se: | |
| Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió ............................................. | 20.000 |
| Onde se lê: | |
| Casa de Saúde - Estrêla ........................................................................................... | 50.000 |
| Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis ............................................. | 15.000 |
| Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha ................................................... | 20.000 |
| Leia-se: | |
| Hospital Estrêla - Estrêla ........................................................................................... | 50.000 |
| Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ......................................... | 15.000 |
| Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva .............................................................. | 20.000 |
| Diversos: | |
| Onde se lê: | |
| Associação de Medicina de Alagôas .......................................................................... | 200.000 |
| Leia-se: | |
| Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................ | 200.000 |
09.04 - Serviço
Nacional do Câncer.
Verba 2.1.00 - Auxílios e
Subvenções.
Subconsignação 2.1.06 - Subvenções
extraordinárias.
7 - Outras
entidades.
| Onde se lê: | |
| Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul .................................................................................................. | 2.000.000 |
| Leia-se: | |
| Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul ............................. | 2.000.000 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário
Meneghetti
Clóvis Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 24967 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 228 Vol. 7 (Publicação Original)