Legislação Informatizada - LEI Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956

Retifica, sem ônus a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1956.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º São feitas as seguintes retificações na lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

    Anexo 4 - Poder Executivo.
    Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura.

    Relação das instituições, de acôrdo com o disposto no art. 4º, § 1º, da lei nº de 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

    2.1.02 - Subvenções ordinárias.
    23 - Rio Grande do Sul

    
Onde se lê:  
Escola Guarani das Missões - S. Luiz Gonzaga ..........................................................   20.000
Sociedade Agrícola e Pastoril - Santa Maria ............................................................... 100.000
Leia-se:  
Sociedade Escola Agrícola Nossa Senhora -Guarani das Missões - São Luiz Gonzaga ...................................................................................................................
  20.000
Associação Rural (ex-sociedade Agrícola e Pastoril) - Santa Maria ............................ 100.000

    Relação das instituições, de acôrdo com o art. 4º, § 2º, "in fine", da lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.

    2.1.03 - Subvenções extraordinárias.
    25 - São Paulo.

    
Onde se lê:  
União Rural de São Paulo .......................................................................................... 400.000
Leia-se:  
UNIR - União Rural dos Centros de Pequenos Produtores do Estado de São Paulo ... 400.000

    Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura.
    06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social.
    2.0.00 - Transferências.
    Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
    Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.

    (Relação das subvenções ordinárias)

    10 - Goiás.   

Onde se lê:  
Ginásio dos Padres Franciscanos, de Pires Rio .......................................................... 20.000
Leia-se:  
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... 20.000

    Subconsignação 2.1.03 - subvenções extraordinárias.

    (Relação das subvenções extraordinárias)

    10 - Goiás.    

Onde se lê:  
Padres Franciscanos - Educandários de Pires do Rio .................................................. 100.000
Leia-se:  
Sociedade Civil Escola de Comércio de Ipameri .........................................................   50.000
Ginásio Sagrado Coração de Jesus - Pires do Rio ...................................................... 100.000
Sociedade Civil Escola Técnica de Comércio de lpameri ............................................   50.000

    23 - Rio Grande do Sul.   

Onde se lê:  
Associação Pais de Família - Pôrto Alegre ................................................................. 15.000
Colégio Paroquial São João Batista, de Serrafina Corrêa - Guaporé ........................... 45.000
Leia-se:  
Associação de Pais de Família de Colégios Católicos - Pôrto Alegre .......................... 15.000
Colégio Paroquial São João Batista - Vespasiano Corrêa - Guaporé .......................... 45.000

    Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
    07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais).
    Verba 2.0.00 - Transferências.
    Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
    2.1.03 - Subvenções extraordinárias.

    (Relação das subvenções extraordinárias)

    23 - Rio Grande do Sul.    

Onde se lê:  
Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, mantido pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ..................................................................................
  20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre .......................................   40.000
Instituto de Proteção à Infância - Pôrto Alegre ...........................................................   20.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ 245.200
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para o Abrigo do Menor Transviado - Viamão 200.000
Leia-se:  
Escola Nossa Senhora do Bom Conselho, mantida pela Congregação de Nossa Senhora, para assistência ao menor - Iraí ...................................................................
  20.000
Instituto de Assistência e Proteção à Infância - Pôrto Alegre .......................................   60.000
Mitra Arquidiocesana de Pôrto Alegre, para a Casa do Menor Delinqüente ................ 345.200

    Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde.
    05.04.12 - Divisão do Orçamento.
    Verba 2.0.00 - Transferências.
    Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
    Subconsignação 2.1.02 - Subvenções ordinárias.

    (Relação das subvenções ordinárias)

    02 - Alagôas.   

Onde se lê:  
Instituto de Proteção e Assistência à Infância de Maceió ............................................. 20.000
Leia-se:  
Instituto de Assistência e Proteção à Infância de Maceió ............................................. 20.000

    23 - Rio Grande do Sul.    

Onde se lê:  
Casa de Saúde - Estrêla ........................................................................................... 50.000
Hospital N. Sra. de Lourdes de Cotiporã - Veranópolis ............................................. 15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá - Lagoa Vermelha ................................................... 20.000
Leia-se:  
Hospital Estrêla - Estrêla ........................................................................................... 50.000
Hospital Nossa Senhora da Saúde Cotiporã - Veranópolis ......................................... 15.000
Hospital Santa Filomena - Ibiaçá Sananduva .............................................................. 20.000
Diversos:  
Onde se lê:  
Associação de Medicina de Alagôas .......................................................................... 200.000
Leia-se:  
Sociedade de Medicina de Alagôas ............................................................................ 200.000

    09.04 - Serviço Nacional do Câncer.
    Verba 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.
    Subconsignação 2.1.06 - Subvenções extraordinárias.
    7 - Outras entidades.   

Onde se lê:  
Hospitais de: Bagé, Pelotas, Santa Maria, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - Rio Grande do Sul ..................................................................................................
2.000.000
Leia-se:  
Hospitais de Bagé, Pelotas, Pôrto Alegre, Passo Fundo e Cruz Alta (Santa Lucia) - sendo Cr$400.000,00 para cada município - Rio Grande do Sul .............................
2.000.000

    Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1 de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clóvis Salgado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1956, Página 24967 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 228 Vol. 7 (Publicação Original)