Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.080, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Isenta de direitos de importação, imposto de consumo e taxas aduaneiras, os materiais, um grupo moto-nivelador e um caminhão importados pela Prefeitura Municipal de Crato, no Estado do Ceará, para reforma e ampliação de sua hidrelétrica, e pelas Prefeituras Municipais de Bom Jardim, João Alfredo e Vicência, no Estado de Pernambuco, para construção e conservação de rodovias municipais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 216 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de consumo - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Prefeitura municipal - Crato, CE - Bom Jardim, PE - João Alfredo, PE - Vicência, PE