Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Governo Federal a incorporar ao Patrimônio da União a Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24551 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 214 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INCORPORAÇÃO - Patrimônio da União - Bens - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Farmácia - Odontologia - Rio de Janeiro (Estado)