Legislação Informatizada - LEI Nº 3.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.075, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, Pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ ....... 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a realização do 1º Congresso Médico Brasileiro, de 22 a 27 de outubro de 1956, na cidade de Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

      Parágrafo único. A impressão dos Anais do Congresso será atendida à conta do crédito especial de que trata êste artigo.

     Art. 2º A importância do auxílio concedido nesta lei será entregue à Associação Médica Brasileira, de São Paulo, promotora do 1º Congresso Médico Brasileiro, a qual fica obrigada a prestar contas das despesas realizadas ao Ministério da Saúde, 120 (cento e vinte) dias após seu término.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24551 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 214 Vol. 7 (Publicação Original)