Legislação Informatizada - LEI Nº 3.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.066, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 e de Cr$ 1.000.000,00 como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito Federal, e Santa Rita, no Estado da Paraíba.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxílios aos Colégios da Imaculada Conceição, no Distrito federal, e Santa Rita, da cidade de Areia, no Estado da Paraíba.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1956, Página 24550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 211 Vol. 7 (Publicação Original)