Legislação Informatizada - LEI Nº 3.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados " Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominado "Frigorífico-Charqueada de Tipanciretã na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido nos seguintes itens:
I - Retirar.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, exclusive a de previdência social, para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominado "Frigorífico-Charqueada de Tipanciretã na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul, compreendido nos seguintes itens:
I - Retirar.
| a) | 127 volumes contendo peças integrantes de caldeiras geradoras de vapor "Babcock" (válvulas, medidores, aparelhos de verificação e comando, manômetros, bombas etc.) procedentes da Grã-Bretanha e descarregados do navio "Delius" a 3 de agôsto de 1949, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre:' |
| b) | 111 volumes contendo tubos e peças para instalação de vapor, especiais e de diversas bitolas, procedentes dos Estados Unidos da America do Norte e descarregados do navio "FyIgia" a 22 de janeiro de 1950, no pôrto da cidade de Pôrto Alegre; |
| c) | transportadores aéreos, correntes, engrenagens, motores elétricos, e todo o equipamento complementar, como trilhos, guias parafusos etc, que estão a chegar dos Estados Unidos da América do Norte; |
| d) | válvulas com flanges de diversas bitolas, para vapor; encanamentos com flanges para vapor; equipamento completo para secagem de sangue; maquinário completo para pesagem de gorduras, a ser ainda importado do exterior. |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)