Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação, taxas aduaneiras e imposto de consumo para o material importado e a importar pelo Instituto Sul-Rio-Grandense de Carnes, necessário à construção e funcionamento do matadouro e fábrica de produtos de carnes e derivados, denominados " Frigorífico-Charqueada de Tupanciretã", na cidade de Tupanciretã, Estado do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 170 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Empresa de produtos alimentares - Rio Grande do Sul