Legislação Informatizada - LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo, Lins e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção da Estação da Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; e o de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da Estação de Lins, da Estrada de Ferro Noroeste de Brasil, no Estado de São Paulo.
Art. 2º E' o Poder Executivo também autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 3.000.000.00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)