Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.047, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1956

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 3.000.000,00, destinados às construções e reconstrução de estações da Estrada de Ferro Leopoldina e da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, nas cidades de Castelo, Lins e Itaperuna, nos Estados do Espírito Santo, de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1956, Página 24425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 167 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Construção - Reconstrução - Estação ferroviária