Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Federaliza as Faculdades de Direito de Santa Catarina e da Bahia e subvenciona a Faculdade de Direito de Sergipe.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24104 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 162 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1956, Página 24201 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FEDERALIZAÇÃO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Direito - Santa Catarina - Bahia
SUBVENÇÃO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Direito - Sergipe
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Criação - Cargo público - Função gratificada
PATRIMONIO DA UNIÃO - Incorporação - Bens
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial
SUBVENÇÃO - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Direito - Sergipe
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Criação - Cargo público - Função gratificada
PATRIMONIO DA UNIÃO - Incorporação - Bens
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Crédito especial