Legislação Informatizada - LEI Nº 3.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender a despesas determinadas pela lei número 1.512,de 19 de dezembro de 1951, e relativas ao exercício de 1953.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1956, Página 24097 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)