Legislação Informatizada - LEI Nº 3.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.011, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00, em reforço da verba 1.0.00, Consignação 1.1.00, Subconsignação 1.1.11, do vigente Orçamento.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º E' aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.

    Subconsignação 1.1.11 - Substituições.

    Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24018 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 140 Vol. 7 (Publicação Original)