Legislação Informatizada - LEI Nº 3.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 3.009, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956
Abre o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 destinado a atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com a comemoração do centenário da fundação do Município de Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, em 10 de fevereiro de 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
osé Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24018 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 139 Vol. 7 (Publicação Original)