Legislação Informatizada - LEI Nº 3.003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 3.003, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado:

    05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital.

    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

    Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento.

    Subconsignação 3.1.01 - Saúde e Higiene.

    1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do sistema de abastecimento de água e rêde de esgotos sanitários na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para inicio na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte - Cr$ 45.000.000,00.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1956, Página 24017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 136 Vol. 7 (Publicação Original)