Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.995, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
EMENTA: Prorroga o prazo que restringe as exigências para instruir matrícula aos cursos de enfermagem, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 775, de 6 de agosto de 1949.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1956, Página 23441 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 128 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CURSO DE ENFERMAGEM - Prorrogação - Prazo - Matrícula